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domingo, 25 de outubro de 2015

Censura: 133 blogueiros são notificados a comparecer ao Fórum Barão do Rio Branco, no Acre!

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A Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco intimou 133 blogueiros da Capital a comparecer ao Fórum Barão do rio Branco para “regularizar a situação de ausência de matrículas”. Traduzindo: a Justiça do Acre precisa saber que o blog existe.

“É preciso regularizar a situação sob pena de estar atuando de forma clandestina”, explica o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Gustavo Luiz Gil. “O juiz vai avaliar caso a caso”.


O oficial pontua que é possível que o blogueiro possa ter um custo de até R$ 610,80 para manter a situação do meio de comunicação regularizada perante a Justiça. Os blogueiros têm até 30 dias para comparecer diante do juiz Marcelo Badaró Duarte.

O oficial Gustavo Gil pondera que os blogueiros que não têm regularidade na atualização da página ou mesmo aqueles que, diante da intimação judicial e da possibilidade de gastos anuais, decidam excluir a página da internet devem procurar a Justiça e informar da inatividade do blog.

Não há referência dessa exigência a blogueiros em outras regiões do país. “Eu nunca ouvi falar dessa exigência”, surpreendeu-se o jornalista Altino Machado que assina um dos blogs de maior repercussão do Acre.

“Eu não tenho interesse em manter o site. Já usei o site com fins comerciais, mas há algum tempo não atualizo a página. Essa exigência legal, para mim, não tem sentido”, afirmou o jornalista Senildo Melo, que assina um blog sobre Meio Ambiente e Turismo. “Vou exluir a página, sem dúvida”.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre rechaça a exigência e entende como uma forma de controle inaceitável. “Isso é uma fronta também ao profissional da imprensa e fere o Direito à livre expressão”, afirma o presidente do Sinjac, Victor Augusto. “A Justiça deveria, antes, ter conversado antes. É uma forma de controle, sim”.

Leia o Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73)

Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

I – os jornais e demais publicações periódicas;
II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

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Fonte: A Tribuna

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