Unico SENHOR E SALVADOR

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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Que legitimidade um bando de ladrões tem para fazer leis e impor reformas?


Que legitimidade?


Um bando de ladrões nas listas do Fachin e denunciados (que claramente obtiveram vantagens ilícitas no exercício do poder), que tem contra si mil e uma provas dadas pelos Odebretch, OAS e outros, ainda estão parasitando o poder.

Essa turma toda deveria estar no mínimo afastada e presa.

A PGR de Janot e o STF se mostram baitas traidores da Pátria ao fazerem vista grossa para isso.

Pior, permitem que verdadeiros terroristas políticos continuem a impor reformas e a aprovarem leis sem o mínimo de decoro, de moral, de legitimidade legal e Constitucional para tal.

O que o artigo 37 da Constituição?

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios odedecerá aos príncipios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Cadê a legalidade? Impessoalidade? Moralidade? Eficiência?

E o que diz o artigo 55 da Constituição?

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões orginárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.


Quantas vantagens indevidas foram denunciadas pelos delatores até agora?

PGR de Janot e STF cometem prevaricação ao não afastarem os listados por Fachin e os delatores.

Os poderes estão podre.

Ressaltamos nossa posição clara, pública e notória

Só resta o Artigo 142 da Constituição.

Mas, isso, só vai ocorrer se o povo for aos milhões às ruas. E olhe lá, já que há resistência de muitos do alto escalão das Forças Armadas.

Ou isso, ou a revolução civil, com desobediência civil, com milhões nas ruas, nas sedes do governo, congresso, fechando rodovias, indo nas casas de políticos e ministros parando tudo até todos caírem.

Fora dessas duas opções, nada mudará e os ladrões ficarão no poder.

(Emerson Rodrigues, editor responsável pelo FCSBR, para os blogs da mídia livre e combativa no Brasil e no exterior)

Aos que às vezes reclamam de palavras fortes, alguns palavrões em nossas opiniões e sempre aparecem com 'mimimis', dizemos o seguinte: 

"Sabemos muito bem que a nossa visão das coisas se arrisca a parecer louca: é porque dizemos, rápida e brutalmente o que temos a dizer, da mesma forma que se bate à porta de um dorminhoco quando o tempo urge." 

(Trecho do livro: "O Despertar dos Mágicos", de Louis Pauwels e Jaques Bergier, 22º edição, página 93. https://goo.gl/R9Jvq5)

Phonte: Folha Centro Sul

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