terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Ateismo made in Brazil: Ativistas ateus protestam contra uso da frase “Feliz Natal” em ônibus do transporte coletivo

Ativistas ateus protestam contra uso da frase “Feliz Natal” em ônibus do transporte coletivo

A frase “Feliz Natal” em espaços públicos vem sendo contestada por ativistas ateus que a associam a um suposto proselitismo religioso, uma vez que a origem das comemorações de Natal é a celebração do nascimento de Jesus.

Em Manaus (AM), a estudante de psicologia Elaine Regina, 20 anos, ateia, se posicionou contra a presença da frase “Feliz Natal” no letreiro dos ônibus na capital amazonense, classificando-as como uma transgressão do princípio do Estado laico.
“As frases dos ônibus são públicas”, argumentou, uma vez que o transporte coletivo é uma concessão do Estado.

A queixa da ativista ateia foi apoiada pela advogada Joice Bernardo. Em entrevista ao jornal A Crítica, Joice afirmou que “o Estado precisa ser laico”, e portanto, as autoridades municipais deveriam zelar pelo equilíbrio entre o direito de liberdade religiosa e a crença da maioria das pessoas numa sociedade majoritariamente cristã.

Para a advogada, deveria haver uma discussão entre representantes da sociedade civil e as autoridades sobre o uso de uma frase que faz alusão ao cristianismo, mas reconhece que é difícil que o governo satisfaça a população em 100% de seus anseios.

As queixas contra o uso da frase “Feliz Natal” nos ônibus inclui até a dificuldade por descobrir qual o destino que o coletivo tem, uma vez que a alternância de exibição da linha e da mensagem natalina é automática. A enfermeira Vanessa Calmont, 25 anos, diz ter perdido um ônibus porque não deu sinal a tempo, justamente porque não sabia para onde ele iria devido à frase.

Outra visão

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Recentemente, uma ação do Ministério Público motivada por queixas de ativistas ateus foi julgada improcedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP da cidade de Sorocaba (SP) pedia a remoção de um totem na entrada da cidade com a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”.

O desembargador Ricardo Dip, relator do processo, afirmou que “a laicidade estatal não é fundamento para a práxis do ateísmo”, e acrescentou que concordar com a remoção do totem “seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal”.

Essa decisão deverá ser estabelecida como um precedente legal em futuros debates sobre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

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