O Neonarquismo Jurídico
É um conjunto de normas e princípios abrangendo a conduta das pessoas e as decisões dos juízes de modo a tornar aplicável a filosofia neoanarquista na comunidade brasileira.
Sendo o princípio básico do neoanarquismo a contestação da autoridade, das leis, das regras sociais e da coação estatal, os filósofos neoanarquistas – particularmente os brasileiros - se dedicaram nos últimos duzentos anos a desenvolver métodos que tornassem suas teorias exequíveis no mundo real, onde o Estado existe.
Adotou o Direito brasileiro como regra geral a ausência, diminuição, atenuação ou substituição da sanção estatal sobre os fatos descritos como crime. Assumindo uma hermenêutica particular que descaracterizasse o sentido punitivo das penas e impondo ao processo uma duração tão longa que inutilize a aplicação das leis. Promovendo a conciliação como forma de resolução dos conflitos entre as pessoas em substituição à intervenção do Estado.
O que nos leva a questionar se o crime é fruto da sociedade ou fruto do neoanarquismo que nos governa. Se o criminoso é vítima da sociedade ou alguém que se aproveita das regras impostas pelos neoanarquistas. Se a pena tem mesmo a função de reeducar o preso ou de retirar da lei o caráter coercitivo, como determina a filosofia neoanarquista. Se a condescendência das decisões dos juristas brasileiros são complacências fundamentadas nas leis ou na doutrina neoanarquista.
O princípio básico e fundamental do neoanarquismo é que ninguém tem o direito de coagir outro indivíduo e que todos têm o direito de se defender de uma coação. Este princípio está assegurado em nossa Constituição quando a lei afirma que ninguém será preso sem o devido processo legal e ainda assim somente depois de esgotados todos os recursos e o trânsito em julgado da sentença.
A Norma Dourada ou Ética da Reciprocidade é a máxima neoanarquista que estabelece um comportamento positivo: “Cada um deve tratar o outro da forma que gostaria de ser tratado”.
A Norma de Prata estabelece um comportamento negativo: “Não trate os outros da forma que não gostaria de ser tratado”.
Este princípio hoje é base para a formação dos direitos humanos, mas são empregados por inúmeras religiões e filosofias desde a antiguidade.
O direito brasileiro preferiu aplicar como princípio, a crítica de Immanuel Kant à Norma Dourada: “Não coloque alguém na prisão se não quiser que façam o mesmo com você”. Esta regra, “Golden Rule”, tem sido condenada até mesmo por Nietzsche.
Para Durkheim, a função da lei é uma das maneiras pelas quais a solidariedade mecânica difere da solidariedade orgânica: na sociedade simples a lei está focada em seu aspecto punitivo e direcionada a reforçar a coesão da comunidade, frequentemente por tornar a punição pública e extrema.
Dilma indignada e consternada, por um traficante! Você já se deu conta que o tráfico de drogas é a grande matriz de todos os outros crimes? |
“Havendo conflito entre o indivíduo e a sociedade, o que frequentemente acontece, o culto do indivíduo, a moral do indivíduo é na verdade produto da própria sociedade. Foi a sociedade que instituiu e fez do homem o deus de quem é serva.” _ Émile Durkheim
Em seguida afirma que em uma sociedade complexa - onde exista uma maior variedade de valores morais, a que ele denomina densidade moral – não exista a necessidade de leis rígidas. Que nesta sociedade o caráter punitivo da lei deve ser substituído por um caráter compensatório e que ante o crime praticado a reparação do dano quando possível satisfaz a pretensão do queixoso substituindo as sanções penais, uma vez que, em sua opinião, o criminoso surge quando a sociedade impõe regras que contrariam a vontade do indivíduo, ou seja, sem elas não existiria o ato criminoso.
Destas conjecturas neoanarquistas feitas por Durkheim, nasceram as regras que hoje circulam na mídia e nos corredores dos tribunais brasileiros: O homem é fruto da sociedade, assim, o criminoso é vítima da sociedade que o criou. Bem como a regra: a dúvida favorece o réu, pois o indivíduo e não mais a sociedade, passa a ser o bem prioritariamente protegido pela lei. As falácias de Durkheim conseguem ir além, como se vê abaixo, ao transformar a morte de Sócrates em um endeusamento do crime. Atribuindo ao crime um caráter social importante.
O criminoso passa a ser visto como um agente político transformador da sociedade. Argumento que os doutores brasileiros adotaram mais que rapidamente. Durkheim iguala o filósofo Sócrates a um assassino ou assaltante comum e extrai a pífia conclusão de que o criminoso é um agente político transformador da sociedade. A conclusão é evidentemente equivocada, mas tem sido empregada com sucesso para alcançar a meta anarquista de suprimir o caráter punitivo da lei brasileira e implantar a impunidade no Brasil.
Examinando o julgamento de Sócrates, ele argumenta que “Seu crime foi a independência de seu pensamento, cometido não apenas a serviço da humanidade, mas também de sua pátria e que isto serviu para preparar os atenienses para uma nova moralidade e fé.” Assim seu crime foi um útil prelúdio para as reformas.
Neste sentido ele considera o crime como capaz de liberar a tensão social e tendo um efeito purificador sobre a sociedade. Para progredir, a originalidade do indivíduo precisa ser capaz de expressar-se, e que mesmo a originalidade do criminoso deve ser também admitida.
Nesta mesma linha, Nietzsche, também afirma haver uma conexão entre a criatividade e o crime. Em o “O Nascimento da Tragédia” ele assevera: “O melhor e mais brilhante dos homens que queira enriquecer precisa fazê-lo pelo crime.”
Compare agora com isso:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça um blogueiro feliz, comente!!
Porém...
Todo comentário que possuir qualquer tipo de ofensa, ataque pessoal e palavrão, será excluído sem aviso prévio!