sábado, 25 de junho de 2016

O duplo padrão do STF no caso Bolsonaro é simplesmente ultrajante


Que gente “do lado de cá” (ou nem tanto assim) tenha aplaudido a decisão da primeira turma do STF de tornar Jair Bolsonaro réu por uma fala infeliz, atropelando inclusive a imunidade parlamentar tão cara à democracia, é algo realmente bizarro.

O sujeito tem todo direito de não gostar de Bolsonaro, mas é no mínimo muita cegueira ignorar o escancarado viés ideológico nessa decisão, que torna nossa Suprema Corte mais perto do bolivarianismo.

O leitor discorda? Acha que exagero? Então veja a pequena lista
(há muito mais) compilada por Rafael Rosset, em postagem do Facebook que já conta com mais de 4 mil curtidas e 3 mil compartilhamentos:

Quando MAURO IASI, do Partido Comunista do Brasil, que ofereceu a todos os que se declaram conservadores “um bom paredão, uma boa espingarda, uma boa bala, uma boa pá e uma boa cova”, será réu por apologia ao crime?

Quando VAGNER FREITAS, presidente da CUT, que convocou a militância a “ir pras ruas entrincheirada, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidenta Dilma Rousseff”, será réu por apologia ao crime?

Quando ARISTIDES SANTOS, secretário da Contag, que convocou, dedentro do Palácio do Planalto, a invasão dos lares dos parlamentares favoráveis ao impeachment, será réu por apologia ao crime?

Quando PAULO GHIRALDELLI, auto proclamado “filósofo de esquerda”, que disse textualmente sobre a apresentadora de TV Rachel Sheherazade “espero que ela seja estuprada”, será processado por apologia ao crime?

Quando LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, do Partido dos Trabalhadores, que disse que Clara Ant, ao ver sua casa invadida por 5 homens, “pensou que era um presente de Deus, e era a Polícia Federal”, será réu por apologia ao crime?

Quando CYNARA MENEZES, vulgo Socialista Morena, que disse que tem saudade dos fuzilamentos stalinistas, e que “arrastão é rolezinho turbinado”, será ré por incitação ao crime?

Quando JAQUES WAGNER, do Partido dos Trabalhadores, que disse que para Marta Suplicy ser chamada de “puta, vagabunda, vira-casaca” por manifestantes em São Paulo era “bom pra nega aprender”, será réu por incitação ao preconceito?

Quando JEAN WYLLYS, do Partido Socialismo e Liberdade, que cuspiu na cara do mesmo Bolsonaro e disse que o Papa era um genocida em potencial, será réu por incitação à violência?

Quando MARIA DO ROSÁRIO, do Partido dos Trabalhadores, que acusou Bolsonaro de “estuprador” sem provas, será ré por calúnia?



Como não chama a atenção dos “legalistas de plantão” tamanho duplo padrão? Será que essa gente não está deixando as emoções falarem mais alto do que a razão, deixando as brigas pessoais matarem o bom senso? O editorial da Gazeta do Povo de hoje, mesmo repudiando a fala infeliz de Bolsonaro, demonstrou esse bom senso que alguns colunistas associados à direita perderam ou nunca tiveram:

Luiz Fux, relator da denúncia contra Bolsonaro, afirmou que “o conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição”. Considerando-se, no entanto, que Bolsonaro fez seus ataques usando a tribuna da Câmara, em um contexto de disputa político-ideológica, não há dúvida de que estava protegido pela imunidade parlamentar. 

O caso do qual Celso de Mello foi relator, inclusive, guarda semelhanças com o de Bolsonaro, pois a denúncia incluía entrevistas do denunciado, um deputado do Acre. Mello entendeu que, como as declarações à imprensa repetiam ou repercutiam as falas anteriores, também estariam cobertas pela imunidade.

Marco Aurélio Mello, único a votar contra a abertura do processo de Bolsonaro, disse ser “lastimável o STF perder tempo apreciando tal situação jurídica”. A perda de tempo é o de menos; o que realmente preocupa é o surgimento de uma tendência de relativização de garantias necessárias para a democracia.

Exato! Bolsonaro é o de menos isso, e mesmo quem o detesta deveria saber. O preocupante, o assustador é o precedente aberto, a clara perseguição por ideologia, já que o duplo padrão é evidente demais. Um peso, duas medidas. Aos camaradas esquerdas, todo salvo-conduto do mundo. Aos “reacionários”, nem mesmo o peso da lei: o peso da ilegalidade mesmo! Como aplaudir isso?


Rodrigo Constantino

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