domingo, 28 de agosto de 2016

Igreja será indenizada por ser obrigada a casar mulher grávida


O casal chegou a processar a igreja, mas a justiça entendeu que eles não cumpriram com as regras da denominação ao manterem relações sexuais antes do casamento

Um casal de Goiânia entrou na Justiça contra uma igreja evangélica que se negou a celebrar seu casamento porque a mulher estava esperando um filho.

Os autores da ação pediam danos morais, mas ao julgar o caso a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afirmou que a ação é improcedente.

A igreja que aparece como ré no processo é a Primeira Igreja Batista em Goiânia que teve sua liberdade religiosa garantida na decisão assinada pelo relator do voto, juiz substituto
em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

Para o magistrado, “a liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas”.

Almeida Filho entendeu que a igreja pode negar a celebração da união para seus membros, visto que eles não cumpriram os ensinamentos e mantiveram relações sexuais antes do casamento.

“Os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais”, afirmou o juiz.

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz entendeu que não houve descriminação, pois, a decisão da igreja foi baseada em suas próprias regras, regras essas que o casal conhecia.

Essa resposta foi parecida com a dada pela juíza de primeiro grau Rozana Fernandes Camapum, mas insatisfeito, o casal entrou com recurso que agora foi decidido no TJGO.

“Observa-se que em nenhum momento a apelada negou a celebrar o casamento, desde que fossem cumpridos os pressupostos exigidos pelos dogmas”, destaca o juiz.

O casal é que terá que pagar indenização para a igreja, uma vez que a cerimônia foi realizada através de uma liminar, fazendo com que a igreja afrontasse seu próprio estatuto. O casal terá que pagar R$ 50 mil de indenização.

Phonte: Gospel Prime

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