"Ai dos que ao mal chamam bem e ao bem, mal; que fazem da escuridade luz e da luz, escuridade; põem o amargo por doce e o doce, por amargo!"
Isaías 5:20
"Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão,
para negarem justiça aos pobres, para arrebatarem o direito aos aflitos do meu povo, a fim de despojarem as viúvas e roubarem os órfãos!"
Isaías 10:1,2
A redução de pena pela leitura é regulamentada nacionalmente por uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
A lei estadual que permitia a redução de pena para o preso que fizesse a leitura da Bíblia foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão diz que a lei é inconstitucional uma vez que dava aos internos de estabelecimentos mantidos pelo Estado o direito de escolher a Bíblia para diminuir o tempo de reclusão.
Em vigor desde junho de 2018, o projeto não se refere apenas a leitura do Livro Sagrado, mas também a “obra literária clássica, científica, filosófica, religiosa, dentre outras”. A cada 30 dias de leitura abateria quatro dias da pena.
O relator da decisão foi o desembargador Beretta da Silveira que entendeu que a lei contraria a Constituição Federal, pois o estado não tem poder de tratar de um tema de competência da União.
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça regulou a redução de pena pela leitura. A inclusão de livros religiosos no projeto é o aparente problema.
O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com ação na Justiça em 2019 e o TJ-SP concordou com os argumentos, suspendendo, portanto, a lei por completo.
Phonte: Gospel Prime
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