A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
Em sua decisão, Reis Friede ressaltou que o Judiciário deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição.
“Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, diz na decisão.
Um argumento lamentável. Mas fica mais fácil compreender a decisão quando vemos o tipo de livro que o sujeito já escreveu:
Assim fica complicado…
Rodrigo Constantino
Em sua decisão, Reis Friede ressaltou que o Judiciário deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição.
“Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, diz na decisão.
Um argumento lamentável. Mas fica mais fácil compreender a decisão quando vemos o tipo de livro que o sujeito já escreveu:
Assim fica complicado…
Rodrigo Constantino
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