Desembargador acredita que "o investigado nunca fez um curso superior de Teologia" e o acusa de falsidade ideológica
Para ter direito a cela especial no Brasil, a pessoa acusada de um crime precisa comprovar que possui curso superior. Em meio a uma batalha jurídica que o tirou da cadeia esta semana, o ex-governador Anthony Garotinho conseguiu autorização para voltar ao hospital particular onde tratava problemas de saúde que apresentou após ser preso. Mas isso pode ser alterado nos próximos dias.
A transferência foi determinada por liminar pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior
Eleitoral. Após ser submetido a acompanhamento médico e fazer os exames necessários, Garotinho poderá ficar em prisão domiciliar. Os ministros do TSE julgarão o caso na próxima terça-feira, podendo confirmar ou derrubar a liminar.
Até agora, Garotinho não conseguiu provar que possui curso superior. O diploma de Teologia apresentado por ele possui inconsistências em datas, documentos e carga horária de aulas.
No processo julgado em 2014 pelo Tribunal Regional Eleitoral, o político, que pertence à igreja presbiteriana e alega ser formado na Fatun, no Centro do Rio. O diploma foi expedido pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten), em Roraima, que possuiria um convênio com a Fatun. Contudo, o site da escola carioca deixa claro que oferece um “curso livre”, que não possui credenciamento junto ao Ministério da Educação.
No entanto, uma publicação em seu blog pessoal mostra como prova de conclusão do ensino superior um diploma emitido por uma terceira instituição: Seminário Teológico José Alfredo, do Rio de Janeiro. Há, inclusive, um vídeo da formatura e da esposa, Rosinha, que estudou na mesma escola. O Ministério da Educação reconhece apenas a instituição de Roraima como apta a oferecer graduação em Teologia.
No diploma que foi postado no blog do ex-governador, a conclusão do curso foi em dezembro de 2011. À Justiça Eleitoral, o ex-governador assegurou que se matriculou em novembro de 2011, terminando as aulas em outubro do ano seguinte.
Esse tempo curto do curso também é apontado como uma incongruência pelo desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. A carga horária de algumas matérias como Introdução à Sociologia e Antropologia Cultural é de 60 horas. Segundo o histórico escolar apresentado, cada uma delas foi cursada em um único dia.
O desembargador, acredita que “o investigado nunca fez um curso superior de Teologia”. Também aponta “evidências de falsidade ideológica” no episódio. Isso poderia agravar a situação de Garotinho, que responde por “abuso de poder econômico” e crime eleitoral.
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