O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu um processo que movia contra o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol, coordenador da operação Lava Jato.
Lula movia uma ação por danos morais no Tribunal de Justiça de São Paulo e pedia indenização de R$ 1 milhão por causa da apresentação em PowerPoint que apontava o petista como líder de um esquema de corrupção.
Além de perder a ação, Lula foi condenado a arcar com as custas processuais e terá de desembolsar R$ 100 mil referentes aos honorários da parte vencedora.
O PowerPoint questionado por Lula de fato ficou famoso. Ele foi usado quando o MPF apresentou a denúncia contra o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, em que ele já foi condenado em primeira instância e aguarda julgamento de recurso no TRF-4.
O PowerPoint questionado por Lula de fato ficou famoso. Ele foi usado quando o MPF apresentou a denúncia contra o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, em que ele já foi condenado em primeira instância e aguarda julgamento de recurso no TRF-4.
Ainda assim, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da Comarca de São Bernardo do Campo, considerou a ação improcedente e ainda condenou Lula a pagar as custas e despesas do processo e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da causa.
“O autor se volta contra a indicação gráfica por meio de setas, de forma a relacioná-lo com a prática de diversos crimes, dando a entender, de forma equivocada, uma condição de condenado perante a população em geral”, relata o juiz em sua sentença.
Ele ainda explica que Lula ainda questionou a espetacularização do processo, com o uso de expressões impróprias e recursos gráficos pejorativos e midiáticos durante a apresentação. Para a defesa de Lula, isso dava a impressão de que o petista já havia sido julgado e condenado, embora a ocasião era para o “simples oferecimento de denúncia criminal”.
A defesa ainda questionou menções ao esquema do mensalão, alegando que as informações foram deturpadas ao relacionar o nome de Lula com “supostos ilícitos pelos quais nem ao menos fora processado”. Além disso, ele mencionou “uma carreira política exitosa, pela qual chegou ao cargo de presidente da República, com elevadíssimos índices de aprovação popular, o que tornaria ainda mais graves as violações alegadas”.
Em sua decisão, o juiz ponderou que ainda que haja o interesse de Lula em defender a própria reputação, “certo é que, no contexto em que divulgadas as informações pelo requerido e demais integrantes do Ministério Público Federal, os fortes indícios da prática de delitos autorizavam, sem dúvida, a propositura de ação penal e, por consequência, a publicidade a ela inerente”.
E ainda “cutucou” Lula ao classificar como interessante o fato de que o petista “evitou a efetiva discussão respeitante à eventual prática de infração penal, procurando dar maior relevo às adjetivações utilizadas pelo membro do Ministério Público Federal do que propriamente à idoneidade dos fatos que deram suporte às imputações, de elevada gravidade”.
“A petição inicial, ao revelar a pretensão de se buscar reparação moral independentemente dos fatos apurados, apenas demonstra um maior enfoque ao meio de divulgação em detrimento do conteúdo. Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão. Por tudo isso, é segura a conclusão pela improcedência da demanda”, escreveu o juiz.
Defesa contesta decisão
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, criticou a decisão, por meio de nota. Veja a íntegra:
“Recorreremos da sentença demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir. Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial.”
“O autor se volta contra a indicação gráfica por meio de setas, de forma a relacioná-lo com a prática de diversos crimes, dando a entender, de forma equivocada, uma condição de condenado perante a população em geral”, relata o juiz em sua sentença.
Ele ainda explica que Lula ainda questionou a espetacularização do processo, com o uso de expressões impróprias e recursos gráficos pejorativos e midiáticos durante a apresentação. Para a defesa de Lula, isso dava a impressão de que o petista já havia sido julgado e condenado, embora a ocasião era para o “simples oferecimento de denúncia criminal”.
A defesa ainda questionou menções ao esquema do mensalão, alegando que as informações foram deturpadas ao relacionar o nome de Lula com “supostos ilícitos pelos quais nem ao menos fora processado”. Além disso, ele mencionou “uma carreira política exitosa, pela qual chegou ao cargo de presidente da República, com elevadíssimos índices de aprovação popular, o que tornaria ainda mais graves as violações alegadas”.
Em sua decisão, o juiz ponderou que ainda que haja o interesse de Lula em defender a própria reputação, “certo é que, no contexto em que divulgadas as informações pelo requerido e demais integrantes do Ministério Público Federal, os fortes indícios da prática de delitos autorizavam, sem dúvida, a propositura de ação penal e, por consequência, a publicidade a ela inerente”.
E ainda “cutucou” Lula ao classificar como interessante o fato de que o petista “evitou a efetiva discussão respeitante à eventual prática de infração penal, procurando dar maior relevo às adjetivações utilizadas pelo membro do Ministério Público Federal do que propriamente à idoneidade dos fatos que deram suporte às imputações, de elevada gravidade”.
“A petição inicial, ao revelar a pretensão de se buscar reparação moral independentemente dos fatos apurados, apenas demonstra um maior enfoque ao meio de divulgação em detrimento do conteúdo. Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão. Por tudo isso, é segura a conclusão pela improcedência da demanda”, escreveu o juiz.
Defesa contesta decisão
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, criticou a decisão, por meio de nota. Veja a íntegra:
“Recorreremos da sentença demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir. Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial.”
Phonte: Gazeta do Povo
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