A lei 7.380, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 2016, permitia que pastores evangélicos e padres atuassem como juízes eclesiásticos de paz.
Porém, uma ação proposta pela Associação dos Notários Registradores do Rio de Janeiro teve ganho de causa esta semana e a lei perdeu sua validade. Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgaram-na “inconstitucional”.
Segundo o jornal O Globo, uma “famosa” juíza de paz denunciou que “Estava uma bagunça. Tinha gente fazendo curso de pastor para celebrar casamento. As uniões começaram a sair
dos cartórios para irem para o lado da religião”. Ela reclamou ainda que “vivemos num Estado laico” e por isso era contrária à iniciativa.
A Constituição de 1988 prevê a existência da justiça de paz. Na maioria dos estados, a escolha de quem pode atual como juiz de paz é feita por juízes ou pelas secretarias de Estado da Justiça.
Porém, uma ação proposta pela Associação dos Notários Registradores do Rio de Janeiro teve ganho de causa esta semana e a lei perdeu sua validade. Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgaram-na “inconstitucional”.
Segundo o jornal O Globo, uma “famosa” juíza de paz denunciou que “Estava uma bagunça. Tinha gente fazendo curso de pastor para celebrar casamento. As uniões começaram a sair
dos cartórios para irem para o lado da religião”. Ela reclamou ainda que “vivemos num Estado laico” e por isso era contrária à iniciativa.
A Constituição de 1988 prevê a existência da justiça de paz. Na maioria dos estados, a escolha de quem pode atual como juiz de paz é feita por juízes ou pelas secretarias de Estado da Justiça.
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