As palavras que vocês lerão a seguir foram escritas por Tereza Cruvinel – fundadora e ex-presidente da EBC, e atual colunista do Brasil 247 – onde ela pede para que Michel Temer não dê sequência à investigação do sumiço dos objetos do Planalto, por parte de Lula.
Ela diz: “O juiz Sergio Moro lançou sobre Lula a suspeita de estar surrupiando a memória de sua própria presidência. Pediu ao Governo Temer que investigue se no acervo apreendido no cofre de um banco existem itens que devem se devolvidos ao Palácio do Planalto.”
A contribuição que Tereza pede é para que Temer faça “vista grossa” nas investigações sobre a propina paga na forma de conservação do acervo. Observe o que ela afirma: “Temer, que diz ter intenção pacificadora, tem uma oportunidade de contribuir para o restabelecimento do respeito litúrgico devido aos ex-presidentes da República.
Basta que demonstre a Moro a previsão da Lei 8.394/1991, de que tais bens sejam entregues ao presidente da República no final de seu mandato.
Textualmente, diz o artigo 13: ‘Ao final do mandato presidencial, os documentos tratados pela Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República serão entregues ao titular’.”
Em suma, Tereza pede uma interpretação absurdamente caridosa de uma legislação, mas que nada tem a ver com o objeto da denúncia.
Ela segue: “A lei prevê que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado possam se credenciar à guarda e conservação do acervo, mediante acordo prévio. Esta previsão ampara os pagamentos feitos pela Construtora OAS pela armazenagem de tal acervo. Para a Lava Jato, entretanto, estes gastos constituem “vantagens indevidas” recebidas por Lula. Ou seja, propina.”
Na verdade, a própria interpretação da lei não dá nenhum salvo conduto para alguém receber propina como serviço de conservação do acervo. Ou seja, o direito de conservar o acervo não prevê que alguém possa receber suborno na forma da prestação dos serviços de conservação. A interpretação proposta por Tereza é maluca e descabida.
O mais bizarro, no entanto, é ver os petistas pedindo arrego para Temer. Um ato claramente desesperado. A queimação de filme é total.
Em suma, Tereza pede uma interpretação absurdamente caridosa de uma legislação, mas que nada tem a ver com o objeto da denúncia.
Ela segue: “A lei prevê que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado possam se credenciar à guarda e conservação do acervo, mediante acordo prévio. Esta previsão ampara os pagamentos feitos pela Construtora OAS pela armazenagem de tal acervo. Para a Lava Jato, entretanto, estes gastos constituem “vantagens indevidas” recebidas por Lula. Ou seja, propina.”
Na verdade, a própria interpretação da lei não dá nenhum salvo conduto para alguém receber propina como serviço de conservação do acervo. Ou seja, o direito de conservar o acervo não prevê que alguém possa receber suborno na forma da prestação dos serviços de conservação. A interpretação proposta por Tereza é maluca e descabida.
O mais bizarro, no entanto, é ver os petistas pedindo arrego para Temer. Um ato claramente desesperado. A queimação de filme é total.
Phonte: Jornal Livre
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