Há pouco fiquei sabendo de algumas igrejas cancelarão os seus cultos em virtude das eleições. Isto mesmo, os pastores destas igrejas deixarão de adorar a Deus porque optaram em fazer boca de urna para o seu candidato a vereador e prefeito.
Caro leitor, no primeiro domingo de outubro, milhões de brasileiros em nome da democracia, escolherão aqueles que os representarão nas câmaras municipais, além de eleger aqueles que os governarão pelos próximos quatro anos.
Todos sabemos da importância do pleito e da necessidade de exercermos com responsabilidade o voto nas urnas. Sem sombra de dúvidas é extremamente louvável preocupar-se com o destino do país e das comunidades as quais estamos inseridos, no entanto, não posso deixar de compartilhar com os irmãos, a minha perplexidade com a essa nova práxis evangélica.
Na verdade, infelizmente algumas igrejas em nome da “cidadania” suprimiram os seus cultos em detrimento da necessidade messiânica de fazer “boca de urna”. Sou obrigado a confessar que tal fato me escandaliza profundamente, até porque, acredito que nada absolutamente nada, seja mais importante do que estar na casa de Deus em comunhão com Aquele que nos redimiu e salvou.
Além disso, vale a pena ressaltar que a “boca de urna” é crime eleitoral. Talvez você não saiba, mais a nomenclatura “boca-de-urna” surgiu de um jargão popular e corresponde ao aliciamento de eleitores no sentido de “atrair a si, angariar, subornar, convidar, seduzir, provocar” o voto do eleitor no dia do sufrágio popular.
A proibição deste aliciamento foi criada em 1986 pela Lei 7.493, de 17/06/86 e ficou sendo repetida em diversas leis eleitorais, com exceção, da que regeu o pleito de 1992. O delito está tipificado atualmente no art. 39§ 5º, I e II da Lei 9.504/97 e o art. 41, II da Res. 20.988/02(TSE).
Além disso, vale a pena ressaltar que a “boca de urna” é crime eleitoral. Talvez você não saiba, mais a nomenclatura “boca-de-urna” surgiu de um jargão popular e corresponde ao aliciamento de eleitores no sentido de “atrair a si, angariar, subornar, convidar, seduzir, provocar” o voto do eleitor no dia do sufrágio popular.
A proibição deste aliciamento foi criada em 1986 pela Lei 7.493, de 17/06/86 e ficou sendo repetida em diversas leis eleitorais, com exceção, da que regeu o pleito de 1992. O delito está tipificado atualmente no art. 39§ 5º, I e II da Lei 9.504/97 e o art. 41, II da Res. 20.988/02(TSE).
Estas normas determinam que boca-de-urna configura crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
Meus prezados, aqueles que me conhecem sabem que não advogo a idéia que comumente tem tomado conta de parte dos evangélicos nos dias de hoje. Não creio na manipulação religiosa em nome de Deus, não creio num messianismo onde a utopia de um mundo perfeito se constrói a partir do momento em que crentes são eleitos.
É possível que ao ler este texto você afirme: o Pr. Renato está equivocado quanto as suas declarações. No entanto, basta olharmos para a história dos evangélicos na política brasileira pra percebermos que o fato de termos crentes nos poderes executivo e legislativo deste país não é suficiente para uma mudança significativa em nossa sociedade.
Meus prezados, aqueles que me conhecem sabem que não advogo a idéia que comumente tem tomado conta de parte dos evangélicos nos dias de hoje. Não creio na manipulação religiosa em nome de Deus, não creio num messianismo onde a utopia de um mundo perfeito se constrói a partir do momento em que crentes são eleitos.
É possível que ao ler este texto você afirme: o Pr. Renato está equivocado quanto as suas declarações. No entanto, basta olharmos para a história dos evangélicos na política brasileira pra percebermos que o fato de termos crentes nos poderes executivo e legislativo deste país não é suficiente para uma mudança significativa em nossa sociedade.
Na verdade, o problema está para além disso, eticamente estamos adoecidos, até porque a “febre do jeitinho” nos tem feito acamar proporcionando assim, delírios e pseudovisões em nome de Deus. Na perspectiva da ética, dia de eleição é dia de exercermos livremente as nossas opções políticas e ideológicas, ninguém, absolutamente ninguém tem o direito de manipular, impor ou decidir por você em quem votar.
Não se esqueça que boca-de-urna, é crime, é que nós como santos de Deus, temos o compromisso de cumprirmos as leis que regem este país, afinal de contas, devemos ser sal desta terra e luz deste mundo.
Soli Deo Gloria
Phonte: Consciência Cristã
Não se esqueça que boca-de-urna, é crime, é que nós como santos de Deus, temos o compromisso de cumprirmos as leis que regem este país, afinal de contas, devemos ser sal desta terra e luz deste mundo.
Soli Deo Gloria
Phonte: Consciência Cristã
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