A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme
regulamentação posterior.
É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio! Um absurdo!
Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
É mais caro manter um criminoso preso do que um aluno na sala de aula, lamentavelmente dá se mais valor a escória do que a vítima. Torço para que essa regalia dada a esses vermes seja cortada e que vão trabalhar para sustentar seus familiares. Bandido não tem que ter privilégio nenhum!
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