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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Feminismo transtornado: 20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não!


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003.

Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria
conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres.

É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma!

1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher

2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.

3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.

4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.

5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.

6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.

7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) 
Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.

8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.

9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.

10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.

12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.

13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.

15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964)
Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.

Leis trabalhistas (CLT)

16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,

17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.

18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.

19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Phonte:  A voice for Men

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