A 2ª Vara da Família de Florianópolis (SC) determinou que um bebê seja registrado por um pai, duas mães e seus avós. A criança é fruto de uma relação que ainda causa estranheza, mas que já ganha status de família pela justiça.
Duas mulheres casadas resolveram ter um filho e convidaram um homem para ser o progenitor. A relação consensual criou laço entre o casal de mulheres e o homem e agora a criança será registrada pelas três pessoas.
“Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o juiz Flávio André Paz de Brum.
A decisão responde ao pedido da família para que a criança receba o direito de ter o nome não apenas dos pais biológicos, mas também da terceira pessoa da relação e o pedido de formação multiparental foi aceito.
“A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, interpretou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, “o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar” e por isso a mulher que não participou da gestação também terá o direito de registrar a criança.
A decisão foi tomada pelo entendimento do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, como afirmou o juiz.
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