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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Desmascarando o aborto e o falso argumento da viabilidade


Por TFP Student Action
Com a notória decisão do caso Roe vs. Wade em 1973, a Suprema Corte se desligou da realidade para aderir à ficção legal, negando que a vida humana começa no momento da concepção.

Na visão da corte, a vida humana do feto em crescimento, em movimento e sensitivo e perceptivo à dor dentro do útero é uma abstração teórica, nula. Essa visão absurda tem sido imposta a todo juiz federal e previne um grande número de cidadãos, e a própria corte, de ter que encarar o fato mais do que real de que aborto é assassinato.

De acordo com a lei americana atual, a vida humana não começa antes da viabilidade. Mas o que é a viabilidade, afinal? É o estágio do desenvolvimento fetal em que o novo ser está “potencialmente apto a viver [ou seja, sobreviver] fora do útero da mãe, mesmo que com ajuda artificial.” (Roe vs. Wade, n. 45). Agora, será que a viabilidade é uma condição válida para determinar a existência legal da vida humana?

É evidente que o embrião não pode sobreviver por si mesmo fora do útero, embora sua vida seja totalmente distinta da vida de sua mãe. O princípio vital que o faz crescer não vem da mãe, mas de um impulso independente próprio do embrião. Tendo em vista esse fato biológico objetivo e indiscutível, quando um embrião se torna viável? Quando aplicada à vida embrionária, o que viabilidade vem a ser?

Os bebês prematuros não são humanos?


No último século, bebês prematuros nascidos antes do sétimo mês eram normalmente condenados à morte pela falta de meios técnicos adequados para lhes manter vivos. Hoje, é possível salvar um bebê nascido depois da vigésima semana, e os cientistas atualmente estão procurando desenvolver uma placenta artificial que poderia tornar embriões com dez semanas de idade“viáveis”.

“A medicina neonatal”, destaca o Dr. Stuart Kolner, “tem diminuído os riscos associados ao nascimento prematuro. A Organização Mundial da Saúde adotou o padrão de vinte e duas semanas como a linha divisória entre o aborto espontâneo e o nascimento, e recém-nascidos tão jovens quanto a idade gestacional de vinte semanas tem sobrevivido. Visto que abortos são rotineiramente realizados tão tardiamente quanto na vigésima quarta semana, ninguém mais pode justificar tais procedimentos por motivos de não-viabilidade fetal.” [1]

Viável ou não, a vida humana é a mesma. O que tem mudado são os meios técnicos para proteger e melhorar a gestação humana. A viabilidade é mensurada pela sofisticação dos sistemas de apoio à vida ao redor do bebê, e não pela humanidade ou vivacidade do próprio bebê.

Pelo critério da viabilidade, um idoso senil entregue à insuficiência por um derrame, um indivíduo completamente psicótico, ou até mesmo um veterano de guerra tetraplégico não são “viáveis”, já que eles não são capazes de ter uma existência independente.

De um ponto de vista filosófico, o argumento da viabilidade confunde a independência física com a independência ontológica. Um indivíduo humano sempre possui independência ontológica, apesar de sua independência física variar de acordo com diferentes estágios e circunstâncias da vida biológica.

O direito deve reconhecer a realidade natural

O direito, por mais que possa desejar o contrário, não pode criar uma vida humana, nem decretar que uma vida humana não é como tal. O direito deve autolimitar-se ao reconhecer a realidade natural. A fim de verificar se existe vida ou morte, o legislador é obrigado a recorrer ao biólogo e ao médico, nunca ao contrário. Apenas a arbitrariedade poderia fazer a legalidade prevalecer sobre a realidade natural.

O direito inviolável à vida de cada indivíduo humano inocente constitui um dos direitos fundamentais da sociedade civil e de sua ordem jurídica. A partir do momento que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos – a mais inocente delas – da proteção legal, a regra de ouro do direito é ameaçada em seus próprios fundamentos.

1. Stuart James Kolner, "Maternal vs. Fetal Rights," About Issues (American Life League), August-September 1991, p. 35

Phonte: Direita Realista.

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