O governo federal resolveu se intrometer mais uma vez na Internet, dessa vez por meio da Ancine (Agência Nacional de Cinema).
A nova invenção do órgão, definida na Instrução Normativa n° 134, estabelece que todas as obras audiovisuais publicitárias veiculadas na Internet terão que ser obrigatoriamente registradas junto ao órgão com pagamento de Condecine, a “contribuição” que financia os artistas e cineastas corporativistas do “cinema nacional”.
Em outras palavras: quaisquer vídeos publicitários veiculados no Youtube ou outro sites de vídeos, incluindo aqueles sem caráter publicitário direto mas que possuem merchandising incluído na obra, devem ser registrados junto ao governo e pagar a taxa.
A nova instrução também cria uma cota para brasileiros ou residentes no país em cada produção ao estabelecer que cada “Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada” deve ser “realizada por diretor Brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos Brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos”.
A regulação também estabelece que cada obra audiovisual publicitária deve ser registrada na Ancine incluindo título, produto / serviço anunciado, anunciante, agência envolvida, duração e ano de produção, bem como o comprovante de pagamento do Condecine, para que obtenha o número do Certificado de Registro de Título – CRT e seja “autorizada” a ser comunicada.
A nova instrução também cria uma cota para brasileiros ou residentes no país em cada produção ao estabelecer que cada “Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada” deve ser “realizada por diretor Brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos Brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos”.
A regulação também estabelece que cada obra audiovisual publicitária deve ser registrada na Ancine incluindo título, produto / serviço anunciado, anunciante, agência envolvida, duração e ano de produção, bem como o comprovante de pagamento do Condecine, para que obtenha o número do Certificado de Registro de Título – CRT e seja “autorizada” a ser comunicada.
A regulação também estalece que cada obra deve pagar Condecine uma vez ao ano “por segmento de mercado audiovisual em que seja comunicada publicamente”, ou seja, o mesmo vídeo deve pagar Condecine duas vezes se desejar ser veiculado em dois segmentos diferentes (Internet e televisão aberta, por exemplo).
De acordo com o site da Anatel, a Condenice é a principal fonte de recursos do Fundo Setorial de Audiovisual (FSA), que por sua vez é a principal fonte de recursos tomados dos pagadores de impostos para financiar o “cinema nacional” por meio da Lei do Audiovisual, em um modelo similar à Lei Rouanet.
De acordo com o site da Anatel, a Condenice é a principal fonte de recursos do Fundo Setorial de Audiovisual (FSA), que por sua vez é a principal fonte de recursos tomados dos pagadores de impostos para financiar o “cinema nacional” por meio da Lei do Audiovisual, em um modelo similar à Lei Rouanet.
Somente em 2015, o orçamento do FSA foi de quase 1 bilhão de reais. É por meio dos recursos da Condenice que filmes como o do Porta dos Fundos, o da youtuber Kéfera e do Gregório Duvivier foram financiados.
A informação é do Instituto Liberal de São Paulo.
A informação é do Instituto Liberal de São Paulo.
Phonte: Jornalivre
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