De autoria da vereadora Aimée Carvalho (PSB), o
projeto de lei 334/2013, deve ser votado em fevereiro na Câmara de Vereadores do
Recife e estabelece que duas edições da Bíblia sejam disponibilizadas nas
escolas, uma em português e outra em braile.
Em seu texto, a proposta justifica a
obrigatoriedade afirmando que a Bíblia foi “o primeiro livro impresso do mundo,
logo merece destaque entre os demais (…). Além, claro, de trazer ensinamentos
importantíssimos para toda a sociedade, independentemente do credo religioso de
quem a lê”.
“Irá enriquecer as bibliotecas, pois os
ensinamentos norteiam as atitudes humanas e até servem para a consulta de
cientistas. A violência diminui e a prosperidade aumenta”, afirma a
vereadora.
Segundo o Diário de Pernambuco, mesmo antes de
ser colocada em votação, a proposta motivou uma série de discussões na cidade a
respeito à laicidade de Estado, e também sobre a presença de outras religiões
nas escolas.
“O estado é laico, mas não é ateu. Sabemos que
98% da população brasileira admitem ter fé, segundo o IBGE. É interessante que
tenhamos a Bíblia nas escolas, mas estudantes de outras religiões como a
muçulmana e a hindu podem requisitar o mesmo direito. A Bíblia a ser adotada
será católica ou evangélica?”, ponderou o diácono Aerton Carvalho, presidente da
Comissão Arquidiocesana e Pastoral para a Educação da Arquidiocese de Olinda e
Recife.
O professor de direito constitucional da Unicap,
Marcelo Labanca, falou sobre o argumento usado por opositores da proposta que
visam a desqualificar afirmando que a mesma fere o artigo 19 da Constituição,
que veda à União, estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas
oficiais.
“Ele [o projeto] amplia o acesso à informação, um
papel do Estado, mas não faz com que isso seja instrumento de pregação. Religião
não pode ser um tabu para o conhecimento. O aluno pode ter acesso a diversos
instrumentos religiosos para que possa escolher”, afirma o professor.
Já em Manaus, a polêmica é motivada por uma
resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) publicada em dezembro de 2013
no Diário Oficial do Município. A resolução estabelece normas para a contratação
de professores de ensino religioso no município.
A professora Elaine Ramos da Silva, presidente do
CME, explica que a resolução tem como base o Parecer nº 97/99, do Conselho
Nacional de Educação (CNE), que fala a respeito da autonomia dos sistemas de
ensino na regulamentação dos conteúdos do ensino religioso e da contratação de
docentes para tal disciplina.
Apesar de a Constituição brasileira, em seu
artigo 210, parágrafo primeiro, prever a oferta de ensino religioso, tais
propostas são alvo de diversas críticas, como a do sociólogo Marcelo Seráfico,
professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), que afirma que o Estado se
contradiz ao propor uma disciplina de ensino religioso.
De acordo com o UOL, a resolução do CME de Manaus
define que os professores de ensino religioso devem ter formação em licenciatura
plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, dando abertura também a
profissionais formados em Licenciatura Plena em Filosofia, História, Ciências
Sociais ou Pedagogia, com curso de especialização Lato sensu ou Strictu sensu,
em ensino religioso. Todos devem ter estudado em Instituições de Ensino Superior
(IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
A resolução define ainda que é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) o atendimento à
demanda da disciplina, garantindo a contratação de um número adequado de
professores, e também estabelece que o docente não divulgar nas aulas conteúdos
de uma doutrina específica.
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Por que distribuir Bíblia não pode, porém, distribuir kit-gay pode?
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