Em 90 dias, travestis e transexuais também poderão usar o nome social em todos os prédios
De acordo com o texto, a utilização do nome social passa a ser reconhecida no cadastro de
dados e informações, no ingresso e permanência nas unidades do MPT, em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás, listas de ramais, nos nomes de usuário de sistemas de informática e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. O artigo 4º garante ainda o acesso a banheiros e vestiários de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa.
A portaria 1.036/2015 foi publicada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, com o intuito incluir essas pessoas na administração pública.
De acordo com nota enviada à imprensa, o procurador afirmou que ainda há muitas barreiras para enfrentar, mas a primeira delas é o preconceito. "Nós precisamos enfrentar essas questões da mesma forma que enfrentamos, nos anos 1990, quando começamos a fazer todo o projeto de inserção das pessoas com deficiência", disse na nota.
Fonte: R7
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