As diversas representações de injúria movidas por representantes da comunidade gay contra a o ex-candidato à presidência Levy Fedelix (PRTB) foram arquivadas pelo juiz eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo.
A homologação reafirma o posicionamento do Ministério Público de São Paulo que não considerou crime a fala do então candidato. Durante um dos debates na TV, Fidelix afirmou que “aparelho excretor não reproduz” e “que dois iguais não fazem filho” ao ser questionado se era a favor ou contra a união entre pessoas do mesmo sexo.
O promotor Silvio Antonio Marques ainda destacou que não há no Código Penal ou no Código Eleitoral brasileiro nenhum artigo que verse sobre crime como este que a comunidade LGBT diz que o político cometeu.
“No Brasil, por inércia do legislador federal, o Código Penal e o Código Eleitoral não tratam de crimes contra as minorias ou contra coletividades determinadas”, disse o promotor na ação.
Pelas mesmas palavras Levy Fedelix
foi condenado a pagar R$ 1 milhão para movimentos ligados à causa LGBT, a
condenação se refere a danos morais. Já a questão criminal foi vetada nesta
decisão anunciada no dia 12 de maio.
Com informações da Veja
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