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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Menino de 9 anos consegue na Justiça mudar gênero e nome


Juiz autorizou mudança de nome e gênero em documento de identidade

Uma decisão inédita da justiça abre um perigoso precedente no país. A família de um menino de 9 anos obteve autorização judicial para mudar o nome e o gênero sexual nos documentos da criança. Desde 2012 a ação tramitava no Mato Grosso.

O juiz Anderson Candiotto, da 3ª Vara da Comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, aprovou a alteração no registro de nascimento. O defensor público que apoiou a família do menino alegou, no processo, que ele nasceu com “anatomia física contrária à identidade sexual
psíquica”.

A criança se veste como menina e se porta como tal e isso seria o suficiente para a justiça permitir que seja feita a mudança no campo de sexo de masculino para feminino.

A família alega que antes de entrar com o processo na Justiça, levou o menino para o Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ele recebeu acompanhamento e, depois de algum tempo, diagnosticado o “transtorno de identidade sexual na infância”.

No processo, o juiz Candiotto explica: “Na Comarca, fizemos uma oitiva para verificar o comportamento dela, em uma brincadoteca, com layout feito para o público infantil, com monitoramento de câmeras”. Uma psicóloga judicial, funcionária do Fórum, realizou atividades lúdicas com o menino na sala e, teria atestado que o comportamento é de menina.

Desde os seis anos, o menino já era chamado pela família por um nome de menina. Seus pais conseguiram, em 2012, uma liminar para que ele pudesse usar uniforme feminino e fosse tratada como menina na escola.

No seu despacho, Candiotto alega que “Os pais são os grandes heróis da história, pois ao invés de fugir do preconceito preferiram lutar pela felicidade da criança, que já sabe da sentença e está se sentindo realizada”.

O entendimento do magistrado é que sua decisão evitaria constrangimentos à criança. “A sentença foi dada para garantir que a criança, assim como ela se vê na sua individualidade e na sua orientação feminina, ela seja respeitada e tratada da forma como é, pois, todas às vezes em que ela fosse se apresentar oficialmente com documento, sofreria discriminação e até rejeição”.

Com informações G1

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