Unico SENHOR E SALVADOR

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sábado, 16 de abril de 2016

O governo deve meter medo em bandido, e é a Bíblia que diz isso




"Pois os governantes não devem ser temidos, a não ser pelos que praticam o mal. Você quer viver livre do medo da autoridade? Pratique o bem, e ela o enaltecerá.
Pois é serva de Deus para o seu bem. Mas se você praticar o mal, tenha medo, pois ela não porta a espada sem motivo. É serva de Deus, agente da justiça para punir quem pratica o mal."

A primeira função do governo civil é punir os malfeitores com o poder da espada. Segundo Paulo, aqueles que são revestidos de autoridade o são para que tenhamos vida tranquila (1Timóteo 2.1-2), e isto se daria por meio da espada. A vida em paz seria conquistada com o governo civil impondo sanções aos que praticam a maldade.

Usando as palavras de Weber, o governo civil possui o monopólio da violência legítima a fim de

impor sanções físicas contra os malfeitores. Podemos dizer, então, que o governo foi instituído porque “as paixões dos homens não se adequarão aos ditames da razão e da justiça sem restrição”[1], como diz Hamilton.

Comentando Romanos 13, Kuyper diz que esta espada tem um triplo significado. É, primeiro, a espada da justiça para distribuir a punição física ao criminoso. É, em segundo lugar, a espada da guerra para defender a honra, os direitos e os interesses do Estado contra seus inimigos. E, em terceiro lugar, é a espada da ordem para frustrar em seu próprio país toda rebelião violenta[2].

Existe uma frase famosa, popularizada pelo filme “V e Vingança”, onde diz que o povo não deveria temer seu governo, mas o governo deveria temer seu povo. Nada neste texto defende ou critica esta ideia, mas algo é certo: os criminosos deveriam temer seu governo com um medo tão absurdo que lhes impedisse de praticar a maldade.

O texto diz que as autoridades são “terror” para os malfeitores, e dá o conselho: “se fizeres o mal, teme”. O criminoso deveria estar tão convicto de sua punição que ele seria dissuadido de cometer seu crime. A função punitiva do Estado se dá em impedir que cada um aja como dá na telha (cf. Juízes 21.25).

Cesare Beccaria, em seu clássico Dos Delitos e das Penas, argumenta que para gerar realmente o efeito de impedir a criminalidade, o castigo deve ser inevitável, ainda que não necessariamente severo. “A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável”, diz ele, “causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade”. 

Para realmente gerar medo nos criminosos, não basta possuir penas justas o bastante, nem mesmo agravá-las ao máximo, punindo com vigor o menor dos crimes, mas simplesmente melhorar nosso sistema para que o criminoso seja certamente punido por seu crime, e o mar de impunidade que assola o Brasil seque à mingua.

Isto só é possível com um sistema judiciário forte. Hoje, no Ceará, os jovens praticam crimes e voltam para casa no fim do dia. Menores de idade matam pessoas por motivos banais sem qualquer dor na consciência, pois sabem que passarão no máximo três anos em institutos socioeducativos.

O Brasil possui mais de 57 mil homicídios por ano, e não importa o crime, ninguém é preso por mais de trinta anos, e a maioria sempre sai para as ruas cumprindo um sexto das penas.

Paulo continua dizendo que apenas os praticantes da maldade deveriam de fato ter medo das forças de coerção do governo. Nenhum benfeitor deveria temer a força policial de sua nação, assim como nenhum criminoso deveria dormir bem à noite. O benfeitor precisa ser enaltecido, e não amedrontado. Salomão diz que “Quem obedece às suas ordens [do governante] não sofrerá mal algum” (Eclesiastes 8:5).

O velho ditado “quem não deve, não teme” deveria ser lei em uma nação influenciada pela ética governamental bíblica. O problema é que “quem não deve, não teme” só funciona em um mundo totalmente sem injustiças.

Infelizmente, nosso principal problema nem são os casos de erros de julgamento – absurdos como são quando vêm à torna –, mas a própria estrutura de punição de benfeitores. O governo tem usado a espada contra os homens bons, ao invés de louvá-los. Motivado por inveja, o sumo sacerdote e seus amigos mandaram prender os apóstolos em uma prisão pública, sem qualquer justificativa (Atos 5.17-19). 

Pais capazes de ensinar seus filhos em casa que escolhem não os matricular na escola, por exemplo, sofrem punições governamentais sob a alegação de abandono intelectual, mesmo quando as crianças provam serem mais instruídas que a média da sua idade. 

O governo criminaliza os pequenos trabalhadores com todos os protecionismos trabalhistas e os excessos de impostos e burocratizações. Pessoas que estão gerando valor para a sociedade, produzindo o bem pelo seu trabalho, precisam fugir da Sefaz e viver com medo do governo por causa de uma legislação que o transforma em criminoso somente por estar trabalhando, mas não conseguir produzir o suficiente par pagar todos os encargos tributários.

A violência policial também é um caso onde os bons sofrem a dor da espada injustamente. Retratado no documentário À Queima Roupa, de Thereza Jessouron, em agosto de 1993, 21 moradores do bairro Vigário Geral, no Rio de Janeiro, foram assassinados por policiais como vingança pela morte de quatro soldados que tinham sido executados por traficantes na noite anterior. 

Homens, mulheres e crianças assassinadas à sangue frio por viverem no mesmo bairro onde o policial foi atacado, em retaliação. Como os bons não temerão os dotados de autoridade em um país onde este tipo de coisa acontece? Em manifestação no Paraná em maio de 2015, professores de greve foram atacados pela Política Militar, a ponto de senhoras idosas levarem bala de borracha e cachorros da polícia moderem os manifestantes.

Concernente a suas funções diante dos criminosos, não é estabelecido que o governo civil deva fazer qualquer outra coisa além de punir os malfeitores, promovendo a vingança divina contra os praticantes da maldade. O Estado deve punir os criminosos, não os reeducar, promover ressocialização ou moldá-los aos interesses da sociedade.

O governo diminui a criminalidade através de punição (além de louvar bons padrões de cidadania), enquanto é função dos indivíduos, em suas mais diversas organizações (como igrejas e ONGs) trabalhar para a educação e ressocialização dos que estão sendo punidos por sua maldade.

Nem todos pensam desta forma, infelizmente. Michael Foucault, em Vigiar e Punir, diz que “o essencial da pena que nós, juízes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, ‘curar’ […]”[3]. Já segundo William Godwin, se o criminoso fosse tratado de forma adequada, “sua reabilitação seria praticamente infalível”[4]

O cristão, porém, não é tão ingênuo como Foucalt e Godwin. Ele sabe que o governo não tem tamanho poder e que estrutura governamental alguma pode curar o indivíduo criminoso. “O Estado não é a solução última (ou penúltima) para a sociedade, pois o melhor que o Estado pode fazer é refrear a injustiça causada pelo pecado”[5], diz Franklin Ferreira.

Só a pregação do evangelho e a atuação positiva dos indivíduos pode transformar de fato os indivíduos.

Yago Martins é casado com Isa Cavalcante, pastor na Igreja Batista Maanaim, professor no Seminário e Instituto Bíblico Maranata, diretor da Academia de Formação em Missões Urbanas e coordenador do Núcleo de Estudos em Cosmovisão Cristã. É formado em Teologia, além de pós-graduando em Escola Austríaca de Economia pelo Centro Universitário Ítalo-americano em parceria com o Mises Brasil. Autor de “Você não precisa de um chamado missionário“, publicado pela BTbooks.

[1] HAMILTON, Alexander et al. The Federalist Papers. New York: New American Library, 1961, p. 110.

[2] KUYPER, Abraham. Calvinismo. São Paulo, SP: Cultura Cristã, 2003, p. 100.

[3] FOUCAULT, Michael. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 13.

[4] GODWIN, William. Enquiry Concerning Political Justice (vol II). Toronto: University of Toronto Press, 1969, p. 380.

[5] FERREIRA, Franklin. “A relação entre a igreja e o estado”, Teologia Brasileira 32, 2014.

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