O projeto de lei 5.358/2016 criminaliza a utilização de símbolos como a foice e o martelo e ainda acrescenta ao conceito de crime “fomento ao embate de classes sociais, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social.”
O deputado federal Eduardo Bolsonaro PSC-SP protocolou na tarde de hoje, 23 de maio de 2016, um projeto de lei na Câmara dos Deputados que representa uma mais do que simbólica demanda para os brasileiros.
O projeto de lei de número 5.538/2016 altera a lei de racismo que já
criminalizava a utilização da cruz suástica para a propagandização do nazismo. Se aprovado esse projeto, a utilização da foice e do martelo com fim de divulgar o comunismo também será crime.
Além da lei de racismo, o projeto visa a alterar a recente aprovada lei do terrorismo, ampliando o seu conceito
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou de fomento ao embate de classes sociais, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou de fomento ao embate de classes sociais, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Abaixo reproduzimos as justificativas do projeto:
JUSTIFICAÇÃO
Os regimes comunistas mataram mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo e mesmo assim, agremiações de diversas matizes, defendem esse nefasto regime, mascarando as reais faces do terror em ideais de igualdade entre as classes sociais.
O que ocorre, na verdade, é o contínuo fomento de formas subliminar, velada ou mesmo ostensiva, da luta entre grupos distintos, que se materializam em textos jornalísticos, falsas expressões culturais, doutrinação escolar, atuações político-partidárias dentre outras, sempre com a pseudo intenção da busca pela justiça social.
Em nome desses “ideais” os adeptos dessa ideologia estão dispostos a tudo e já perpetraram toda a sorte de barbáries contra agentes do Estado que objetivaram neutralizar sua “causa”.
No Brasil, especialmente nas décadas de 1960 e 1970, muitos integrantes de grupos criminosos justificaram inúmeros atos terroristas por, em tese, se oporem ao chamado regime militar, bradando lutar por democracia, quando, de fato, tinham por escopo implantar a “ditadura do proletariado”.
A mentira é o oxigênio desses canalhas travestidos de idealistas do bem comum.
Onde for possível repetem, incansavelmente, mantras que distorcem a realidade da história e manipulam o inconsciente coletivo vendendo a ideia da perfeição do comunismo e a satanização de tudo que a ele se contraponha.
Alguns países já proíbem em seu ordenamento legal a ideologia e mesmo o uso de símbolos que fazem referência a esse perverso regime, como Polônia, Ucrânia, Lituânia, Geórgia e Moldávia.
No Brasil, mesmo antes do auge dos atos terroristas contra o Estado, movimentos deflagrados em 1935 nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal já delineavam as reais intenções dos comunistas.
Em 1952, o Deputado Humberto Moura (UDN/CE) propôs a criação da Medalha de Mérito anticomunismo por meio do Projeto de Lei nº 1.857.
No mesmo ano, o Deputado Dario de Barros (PTN/SP) apresentou o Projeto de Resolução nº 163 para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a amplitude da penetração comunista no País e alertava que os órgãos mais representativos da imprensa sistematicamente chamavam a atenção das autoridades para o perigo de um movimento de sublevação da ordem planejado por elementos comunistas.
Mas os comunistas não se resumiram a praticar assaltos a bancos e quartéis, sequestros, explosões e mortes de todo o tipo. Foram além. Seus ideais se ramificaram nos meios acadêmicos, jornalísticos, sindicais, políticos e artísticos.
Em 1961, o Deputado Mendes de Moraes (PSP/DF), apresentou o Projeto de Lei nº 3.016 visando a repressão e defesa contra a implantação e propaganda do regime comunista. Em sua justificativa afirmava a incontestável ameaça sobre Brasil e todo o Continente Americano, em razão do que ocorrera em Cuba e da influência e ajuda ostensiva da U.R.S.S. e da China.
Cabe destacar que muitos que defendem as premissas comunistas são, de fato, pessoas bem-intencionadas, mas os que estão à frente desse levante não. Usam da mentira para iludir e manipular a boa-fé de inocentes úteis ao seu projeto de poder.
Quantos jovens já não se encantaram pelo discurso apaixonado do “professor” de história e entregaram seu vigor engajando-se na defesa de uma sociedade mais justa?
Quantos já não se questionaram do papel das Forças Armadas no cumprimento de seu dever constitucional, em passado próximo, ao lerem as matérias atuais de alguns meios de comunicação? Quantos já não se comoveram ao verem seu ídolo, artista, músico, apresentador relatando o terror da tortura?
Não cabe defesa à tortura, mas esta, se ocorreu, não precedeu ao terrorismo. O contrário é verdadeiro.
O Estado brasileiro teve de usar seus recursos para fazer frente a grupos que não admitiam a ordem vigente e, sob esse argumento, implantaram o terror no país.
Os militares, em especial, e os demais agentes públicos cumpriram sua missão tendo seus eventuais excessos apurados e punidos como de praxe se faz na caserna. O Poder Judiciário nunca foi alijado do acompanhamento das questões relativas ao seu mister.
A democracia brasileira, ainda que careça de aperfeiçoamento, permitiu que essa ideologia comunista se estabelecesse formalmente. Permitiu que uma presidente fosse eleita mesmo sendo egressa de grupos que praticaram o terrorismo no Brasil, ainda que para isso tenha usado, aos moldes de seu antecessor, o recurso da mentira iludindo e manipulando a população.
Esses governos, a todo tempo, tentam implantar suas falácias na consciência coletiva. A exemplo da Comissão Nacional da Verdade que, ao analisar apenas um lado da história, tratou os “guerrilheiros” de modo glamoroso, transformado apenas os militares e demais agentes do Estado em criminosos.
Os mesmos que defendem e exaltam Fidel Castro, Che Guevara, Carlos Lamarca, Carlos Marighella, dentre outros facínoras sanguinários, são os que se escandalizam com referências ao Coronel Carlos Alberto brilhante Ustra.
O Coronel Ustra atuou no DOI-CODE, órgão oficial do Estado de repressão ao terrorismo, em 1970. Em 1969, Marighella publicou seu “Manual de Guerrilha”, que ensinava como matar, roubar, sequestrar, praticar atentados contra militares… É hora de dar um basta. O Comunismo é tão nefasto quanto o Nazismo e, se já reconhecemos em nosso ordenamento jurídico a objeção ao segundo, devemos também fazê-lo em relação ao primeiro.
Como sabemos, em todos os países governados sob o regime comunista, não existe liberdade de imprensa, opiniões, religiões e até mesmo de ir e vir, como se constata, por exemplo, em Cuba.
Algumas iniciativas nas redes sociais trazem propostas nesse sentido e se mobilizam para conscientizar e angariar apoio popular. Há petições públicas como a do endereço eletrônico “PL ANTI-COMUNISMO” (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR80626) e do site “O BRASIL CONTRA O COMUNSMO” (http://www.anticomunismo.tv.br/).
Na mesma direção, propomos a alteração em duas leis em vigor no Brasil.
A primeira delas é a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e suas posteriores modificações, que define crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de punir a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.
No mesmo intento, propomos o acréscimo da represália ao fomento do embate de classes sociais e a proibição do símbolo da “foice e martelo” ou outros em alusão favorável ao comunismo.
A segunda é a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que versa sobre o terrorismo, onde sugerimos alterações para criminalizar a apologia a regimes comunistas como atos preparatórios ao comunismo, suprimindo a exceção feita às manifestações políticas, aos movimentos sociais, sindicais etc. que, por vezes manipulados, depredam o patrimônio público e praticam o terror com suas ações para divulgar seus propósitos.
Cabe aqui destacar, que defendemos, e assim a legislação já permite, a livre manifestação pacífica de qualquer natureza, desde que respeitadas as normas legais para a manutenção da ordem pública.
Por fim, a proposta que apresentamos tem por finalidade dar um basta na manipulação mentirosa perpetrada há anos por políticos profissionais que iludem pessoas bem intencionadas e distorcem fatos históricos, ocultando o que verdadeiramente está por trás das falácias comunistas, onde seus regimes mataram milhões de inocentes e promoveram incontáveis atentados.
Nesse sentido traz a discussão do parlamento tema de alta relevância, calado pela “ditadura do politicamente correto”, mas que deve ser debatido para que a verdade liberte nossa sociedade e nos conduza para a ordem e o progresso.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2016.
Eduardo Bolsonaro Deputado Federal – PSC/SP
Phonte: Terça Livre
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