Por Euder Faber
O local onde as leis são forjadas e aprovadas em todo o regime democrático é no legislativo e, no caso brasileiro, em âmbito federal, é no Congresso Nacional, que tem um formato bicameral, ou seja, formado por duas casas, a Câmara Federal, na qual temos os deputados federais, e o Senado Federal, na qual temos os senadores. São nessas duas casas onde são aprovadas as leis da nossa nação.
Mas um movimento perigoso tem se dado em nosso país: cada vez mais o judiciário tem tido um papel legislador, fugindo da sua missão básica, que é de interpretar e aplicar as leis criadas feitas pelo legislativo, e em alguns casos pelo executivo. Sou leigo no assunto, deixo para os juristas se aprofundarem na questão: mas mesmo para alguémoo que não é do ramo, está claro que o Poder Judiciário tem extrapolado suas atribuições. Vejam o caso da união civil entre homossexuais.
O texto constitucional é explícito: tal união se dá entre um homem e uma mulher, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que não apenas aos homens e mulheres, mas tal união deve ser considerada estável também para pessoas do mesmo sexo. Ao arrepio da lei, a maior casa da justiça brasileira, que deveria zelar pelo texto constitucional, aprovou uma norma que fere frontalmente a Constituição Federal.
O movimento LGBT tem tentado emplacar, desde 2001, uma lei que criminaliza toda manifestação contra a prática homossexual. Essa tentativa começou na Câmara dos Deputados, com um propositura de uma deputada do PT, Iara Bernardi, que apresentou o Projeto de Lei 5003-B, que lamentavelmente foi aprovado pela Câmara em 23/11/2006, e agora está Senado, no qual passou a ser chamado de PLC 122/2006.
Esse projeto pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele quem ousar proibir ou impedir a prática pública, ou em ambiente público privado (como os templos religiosos), de uma “manifestação de afetividade” por homossexuais, por exemplo (art. 7°). Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote ou pastor que, em uma pregação, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrado no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”). Desde então, o movimento tem tentado de todas as formas aprovar esse projeto no âmbito do Senado Federal, contudo, não tem conseguido, apesar de todas as manobras.
Agora, tomo conhecimento pela imprensa¹ de que o movimento LGBT parte para uma nova estratégia visando sua aprovação, desta feita via “tapetão” (leia-se o Supremo Tribunal Federal, com o apoio da Procuradoria Geral da República), sem ser necessário passar pelo crivo dos representantes do povo brasileiro no Congresso Nacional - que se não apreciaram a questão até agora é porque não há consenso sobre esse assunto, pois do contrário já teriam apreciado e, se fosse o caso, aprovado, ou rejeitado tal propositura. Infelizmente, o STF tem usurpado, em algumas situações, o poder do Congresso Nacional, e temo que desta vez ele tenha a mesma postura quando da aprovação da união estável gay.
O povo que se faz representado no legislativo pelos congressistas tem dito não a esse projeto de lei esdrúxulo, que tenta criar o crime de delito de opinião em nosso país, onde a conduta homossexual se tornará inatacável, algo de que nenhum outro grupo dispõe no arcabouço jurídico brasileiro.
O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de leis que protegem a pessoa humana, sejam homens ou mulheres, contra agressões físicas ou morais. Não precisamos de uma lei específica como essa, que na prática “sacraliza” um comportamento. Cada um faz da sua vida o que bem entende, desde que não atinja o direito do outrem.
Aprovar a criminalização da homofobia é dar um cheque em branco a um movimento que historicamente tem agido com extrema beligerância e intolerância. Não tenho dúvidas de que, se tal lei for aprovada, servirá de instrumento de perseguição a todos os que defendem o conceito tradicional de família, especialmente católicos ou evangélicos. Não nos iludamos com o discurso que é apenas para proteger os gays. Não! Essa lei vem para calar a boca de quem se opõe a sua agenda, que é vastíssima. Além disso, tal lei servirá de instrumento de intimidação a quem quer que se oponha a tal prática, mesmo que seja por razões científicas ou filosóficas.
Essa lei servirá para o avanço da agenda gay no país: dela derivará o estabelecimento de cotas para gays em universidades e no serviço público, a implementação da doutrinamento educacional pró-gayzismo no nosso sistema de ensino, a defesa da livre expressão sexual (leia-se pedofilia e outras perversões mais), como já está acontecendo na Europa, entre tantas outras questões. Aprovada essa lei, qual professor ou jornalista, ou mesmo meio de comunicação, ousará falar contra o movimento gay? Está se dando um instrumento poderosíssimo que servirá para que um grupo minoritário se sobreponha à esmagadora maioria da população.
A aprovação dessa lei será apenas a ponta do iceberg do que virá depois, quem viver verá.
Maranata, ora vem Senhor Jesus!
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