O Brasil e as suas instituições passam por um momento específico e comum a todos os países que foram – ou são – governados por pessoas que contem um certo distúrbio de personalidade.
Estamos, hoje, nas mãos, com base nos estudos do psiquiatra polonês Andrew Lobaczewski, de um grupo caracterizado por sua personalidade tipicamente ponerogênica e precisamos enfrentá-los.
Personalidades ponerogênicas são aquelas que se enquadram na ciência que atende pelo nome de Ponerologia. “Poneros” quer dizer, no idioma grego, “mau” e ponerologia, por sua vez, é o estudo dos mecanismos da gênese do mal.
Personalidades ponerogênicas são aquelas que se enquadram na ciência que atende pelo nome de Ponerologia. “Poneros” quer dizer, no idioma grego, “mau” e ponerologia, por sua vez, é o estudo dos mecanismos da gênese do mal.
Despida de qualquer tipo de moralismo ou de questões metafísicas investiga a fundo todos os processos de formação maligna de personalidades, pensamentos e condutas dos indivíduos que desejam exercer ou estão exercendo algum tipo de poder.
Andrew descobriu que todos os membros do Politburo dos governos da Polônia, Alemanha Oriental e União Soviética eram clinicamente psicopatas, isto é, indivíduos que não tem consciência das consequências morais e emocionais dos seus atos, e detém uma habilidade sublime de manipular mentes e usar pessoas como meras peças de xadrez sem culpa ou amargura de realizar tais atos. Tal característica era comum entre os governantes estudados em diferentes nações fazendo com que Andrew e seus colegas desenvolvessem essa ciência que trata do estudo do mal sob as personalidades com tendência ao poder ou que o exercem.
Todos os regimes ponerogênicos têm como característica comum à coletivização da sociedade em grupos distintos e organizados.
Todos os regimes ponerogênicos têm como característica comum à coletivização da sociedade em grupos distintos e organizados.
Seja na Alemanha de Hitler, na Pérsia de Reza Pahlavi, na Cuba de Raul Castro. Isto é feito para que, em longo prazo, toda a personalidade individual dos cidadãos seja reduzida a um forte e patológico sentimento de grupo, onde as pessoas passarão a se enxergar não mais como indivíduos, mas, sim, como peças de um grupo social que pode levar em conta diversos fatores como cor, partido político, condição social e profissão.
O indivíduo passa a pensar em “nós” e não “em mim”. A partir desta fase, a pessoa, de tão coletivizada mentalmente, baseia-se, não nos seus gostos pessoais e preferências, mas no grupo, suas inclinações e aquilo que eles têm em comum. Podem chegar ao ponto de dar até a sua vida por ele.
Obviamente, tal postura é um prato cheio para as personalidades que controlam esses grupos manipularem os seus membros. Usando um termo de José de Ortega y Gasset: a sociedade vira um exército de “homens-massa”.
Obviamente, tal postura é um prato cheio para as personalidades que controlam esses grupos manipularem os seus membros. Usando um termo de José de Ortega y Gasset: a sociedade vira um exército de “homens-massa”.
Aconteceu na NSKK (Corpo de Transporte Automóvel Nacional Socialista), na SS (tropa de proteção) e na Juventude Hitlerista do Partido Nazista Alemão e ocorre hoje na CUT, no MST, e nos coletivos universitários ultrarradicais ligados ao PT e seus demais aliados. É o mesmo processo comum em todos os regimes controlados por tais personalidades.
As leis, obviamente, acompanham o todo da degradação nacional, servindo cada vez mais a interesses escusos, utilizadas para facilitar negociatas e para a corrupção. É como se as características psicológicas dos Homens de Estado fossem transmitidas para toda a sociedade, ou para grande parte dela, a corrompendo e prejudicando fortemente. Exatamente como notamos no Brasil socialista atual.
Os ponerogênicos enxergam as leis sob dois prismas: no primeiro prisma, a lei é a expressão de uma classe dominante ou de um grupo não-ponerogênico. Para reverter este quadro os governantes não hesitam em burlá-las em plena luz do dia ou perverter seu significado de maneira lenta e gradual adequando-as aos seus fins maléficos.
Os ponerogênicos enxergam as leis sob dois prismas: no primeiro prisma, a lei é a expressão de uma classe dominante ou de um grupo não-ponerogênico. Para reverter este quadro os governantes não hesitam em burlá-las em plena luz do dia ou perverter seu significado de maneira lenta e gradual adequando-as aos seus fins maléficos.
Sob a ótica do segundo prisma, a lei dos “antigos” deve ser derrubada a qualquer custo e substituída, rapidamente, pela dos novos governantes de modo autoritário e irrevogável. Normalmente, as leis revogadoras já são pervertidas na sua gênese e expressam a vontade dos governantes ponerogênicos. Corrompidas por completo, levam o país a um caos generalizado ou a uma guerra civil em poucos anos.
Diante deste quadro calamitoso, fica a pergunta: como, com base na nossa experiência atual, proteger a lei e defender o organismo jurídico da Nação de tais indivíduos?
Inicialmente, há quem se considerar que o PT e seus associados mais íntimos, como o PCdoB, são organizações ponerogênicas nocivas ao comportamento natural do ser humano e devem ser extintos. Seus membros afastados dos meios político-culturais, visando salvaguardar a sociedade do contato com indivíduos de tal naipe psicológico, seja nas escolas, nas universidades, nos canais informacionais ou nas urnas.
Em segundo lugar, todos os canais de expressão cultural devem observar muito cuidadosamente as características dos indivíduos que conclamam ideias fortemente coletivistas. Pois há algum caráter ponerogênico a ser constatado neste tipo de ideário.
Diante deste quadro calamitoso, fica a pergunta: como, com base na nossa experiência atual, proteger a lei e defender o organismo jurídico da Nação de tais indivíduos?
Inicialmente, há quem se considerar que o PT e seus associados mais íntimos, como o PCdoB, são organizações ponerogênicas nocivas ao comportamento natural do ser humano e devem ser extintos. Seus membros afastados dos meios político-culturais, visando salvaguardar a sociedade do contato com indivíduos de tal naipe psicológico, seja nas escolas, nas universidades, nos canais informacionais ou nas urnas.
Em segundo lugar, todos os canais de expressão cultural devem observar muito cuidadosamente as características dos indivíduos que conclamam ideias fortemente coletivistas. Pois há algum caráter ponerogênico a ser constatado neste tipo de ideário.
Vale ressaltar, que nem todo coletivismo é ponerogênico, mas todo o pensamento ponerogênico é coletivista. Dependendo do coletivismo para se fortalecer como movimento de inspiração de massas coma finalidade de usá-lo como um jogador ao movimentar suas peças em um tabuleiro de xadrez.
Naturalmente, há uma parcela considerável da sociedade não foi atingida pela onda ponerogênica. O Dr. Lobaczewski os defende como “designers” de um organismo legal saudável. Organismo, este, que deve ter uma forte tendência a assegurar liberdade e a mínima intervenção do Estado. Pois, a ideia de liberdade individual lastreada pela lei e incentivada pelo Estado pode, perfeitamente, cobrir com os dados técnicos apropriados toda uma legislação nacional. Com isso, aumenta-se grandiosamente o fator de segurança humana tão necessária para o progresso civilizacional.
A mudança deverá ser realizada por meio de uma organicidade sempre atenta às distinções apropriadas e realistas dos conceitos jurídicos, sociais e econômicos. Um novo sistema social deve ser concebido na natureza humana e na realidade. Englobando a formação de uma família, a busca pela felicidade e o trabalho. Tal ordem legal deve mostrar-se efetiva em sua execução, como o princípio da autodefesa para os cidadãos e a certeza da punibilidade para o criminoso.
Por fim, a solução reside no que ele, Dr. Lobaczewski, chama de “raciocínio criativo”, uma vez que ele determina os dados reais e encontra soluções originais para a vida nacional. O raciocínio criativo reside no fato de que os governantes devem criar situações que criem uma forte noção de estabilidade e firmeza no ambiente nacional, seja através de símbolos ou de leis. Lobaczewski afirma que um organismo legal que garanta a liberdade dos cidadãos,secundarize a importância do Estado e coloque fortes limites no poder dos governantes é o organismo ideal e tipicamente originado do raciocínio criativo.
Com isso, nota-se que o raciocínio criativo é uma característica que está intrinsecamente ligada aos liberais e aos conservadores. Aqueles que acreditam no dinamismo da personalidade e da força humana, na proteção das liberdades e da propriedade, na família, na proteção às instituições legais, de um sistema legal realista, moderno e forte, alinhado com fatores anti-ponerogênicos, citados acima, e que, com isso, proteja a nação de personalidades autoritárias que são muito, mas, muito mais, do que apenas arrogantes fatais.
* Rafael Hollanda é estudante de direito do Ibmec-Rj.
Naturalmente, há uma parcela considerável da sociedade não foi atingida pela onda ponerogênica. O Dr. Lobaczewski os defende como “designers” de um organismo legal saudável. Organismo, este, que deve ter uma forte tendência a assegurar liberdade e a mínima intervenção do Estado. Pois, a ideia de liberdade individual lastreada pela lei e incentivada pelo Estado pode, perfeitamente, cobrir com os dados técnicos apropriados toda uma legislação nacional. Com isso, aumenta-se grandiosamente o fator de segurança humana tão necessária para o progresso civilizacional.
A mudança deverá ser realizada por meio de uma organicidade sempre atenta às distinções apropriadas e realistas dos conceitos jurídicos, sociais e econômicos. Um novo sistema social deve ser concebido na natureza humana e na realidade. Englobando a formação de uma família, a busca pela felicidade e o trabalho. Tal ordem legal deve mostrar-se efetiva em sua execução, como o princípio da autodefesa para os cidadãos e a certeza da punibilidade para o criminoso.
Por fim, a solução reside no que ele, Dr. Lobaczewski, chama de “raciocínio criativo”, uma vez que ele determina os dados reais e encontra soluções originais para a vida nacional. O raciocínio criativo reside no fato de que os governantes devem criar situações que criem uma forte noção de estabilidade e firmeza no ambiente nacional, seja através de símbolos ou de leis. Lobaczewski afirma que um organismo legal que garanta a liberdade dos cidadãos,secundarize a importância do Estado e coloque fortes limites no poder dos governantes é o organismo ideal e tipicamente originado do raciocínio criativo.
Com isso, nota-se que o raciocínio criativo é uma característica que está intrinsecamente ligada aos liberais e aos conservadores. Aqueles que acreditam no dinamismo da personalidade e da força humana, na proteção das liberdades e da propriedade, na família, na proteção às instituições legais, de um sistema legal realista, moderno e forte, alinhado com fatores anti-ponerogênicos, citados acima, e que, com isso, proteja a nação de personalidades autoritárias que são muito, mas, muito mais, do que apenas arrogantes fatais.
* Rafael Hollanda é estudante de direito do Ibmec-Rj.
Fonte: Instituto Liberal
Meu irmão, minha irmã, eu estou lendo este livro e indico sua leitura a todos vocês!
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