O cadastro irá, compulsoriamente e à revelia da vontade do cidadão, reunir informações sobre sua vida financeira e permitir que essas informações sejam compartilhadas com instituições financeiras e comerciais privadas de todo o País, e constitui-se em nosso entender uma invasão de privacidade e aumento do controle estatal na vida privada de pessoas e empresas.
O argumento usado pelos defensores do projeto, praticamente toda a base aliada do governo incluindo os tucanos, é de que a medida irá beneficiar o bom pagador permitindo uma pontuação que irá reduzir os juros de empréstimos e financiamentos.
O argumento usado pelos defensores do projeto, praticamente toda a base aliada do governo incluindo os tucanos, é de que a medida irá beneficiar o bom pagador permitindo uma pontuação que irá reduzir os juros de empréstimos e financiamentos.
Esse argumento é rigorosamente falso e mentiroso. É fato que em condições normais os juros são determinados fortemente pela avaliação de risco de inadimplência do tomador de crédito ou financiamento.
Mas no Brasil há décadas é sabido que o principal fator que determina a taxa de juros é a presença do Estado na economia, especialmente no mercado financeiro onde, além do excesso de regulamentação e tributação, o Estado atua como principal tomador de crédito para rolagem de sua crescente dívida pública, empurrando a taxa de juros para cima.
Não faz sentido responsabilizar o cidadão comum, punindo-o com invasão de sua privacidade, pelos juros elevados no País por conta de um suposto risco de inadimplência, sem levar em consideração a responsabilidade do Estado como principal agente elevador dos juros, e sem considerar outros fatores como a insegurança jurídica e as feições monopolistas do mercado financeiro brasileiro.
O projeto aprovado nessa quarta-feira na Câmara dos Deputados poderá ser contestado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois ele cria uma aberração jurídica que irá possibilitar que a vida financeira e patrimonial de todos os brasileiros fique exposta a todo sistema financeiro privado e estatal, constituindo-se portanto em uma completa violação de privacidade.
O Crítica Nacional está mantendo contato com profissionais da área jurídica e financeira para reunir informações mais precisas e detalhadas, e em breve voltará a tratar desse tema.
Assista o vídeo:
Mas no Brasil há décadas é sabido que o principal fator que determina a taxa de juros é a presença do Estado na economia, especialmente no mercado financeiro onde, além do excesso de regulamentação e tributação, o Estado atua como principal tomador de crédito para rolagem de sua crescente dívida pública, empurrando a taxa de juros para cima.
Não faz sentido responsabilizar o cidadão comum, punindo-o com invasão de sua privacidade, pelos juros elevados no País por conta de um suposto risco de inadimplência, sem levar em consideração a responsabilidade do Estado como principal agente elevador dos juros, e sem considerar outros fatores como a insegurança jurídica e as feições monopolistas do mercado financeiro brasileiro.
O projeto aprovado nessa quarta-feira na Câmara dos Deputados poderá ser contestado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois ele cria uma aberração jurídica que irá possibilitar que a vida financeira e patrimonial de todos os brasileiros fique exposta a todo sistema financeiro privado e estatal, constituindo-se portanto em uma completa violação de privacidade.
O Crítica Nacional está mantendo contato com profissionais da área jurídica e financeira para reunir informações mais precisas e detalhadas, e em breve voltará a tratar desse tema.
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