Por Fabio Blanco
Direitos são desejados, direitos são perseguidos, direitos são sempre bem vindos. Direitos remetem-nos às vantagens deles advindas, dos ganhos garantidos por eles. Direitos são vistos como conquistas, como vitórias sedimentadas por lei. Na imaginação das pessoas, direitos são fontes de vantagens e ganhos, como se fossem frutos de criações ex nihilo. Apesar de tudo isso, direitos costumam ser enganosos.
O fato é que as pessoas esquecem que leis são abstratas e quase sempre geram apenas uma mera expectativa. Direitos nem sempre concretizam-se imediatamente. Muitas vezes, sequer concretizam-se. Isso porque, em diversos casos, os direitos dependem de circunstâncias especiais e de sujeitos intermediários para transformarem-se em algo real.
É o caso das leis trabalhistas, por exemplo. Quando são promulgadas, fazem a alegria dos empregados em toda parte. Estes logo passam a fazer as contas com o que farão com os acréscimos dos novos benefícios. Esquecem-se, porém, que entre a abstração da lei e sua materialização há um certo caminho a ser percorrido.
Esse caminho é, nada menos, do que a possibilidade e a conveniência daquele que recebeu o ônus legal de cumprir o que lhe foi determinado. O que os beneficiários de direitos não entendem é que quando o seu empregador é obrigado a pagar um benefício para seus funcionários, esses custos deverão ser arcados por alguém. Na maioria das vezes, não será um simples aumento de gastos para o empregador, com a diminuição de seus lucros. A conta vai ser paga por outro alguém e o problema para o beneficiário do direito é que, muitas vezes, direta ou indiretamente, esse outro alguém será ele mesmo.
Uma concessão de direitos cria ônus para aquele que é obrigado a cumpri-los que, invariavelmente, o forçará a lançar os custos desse ônus para outro lugar. Se ele quiser manter o empregado, por exemplo, deverá lançar esse custo para o preço final de seus produtos. Neste caso, quem paga a conta é o consumidor. Sem esquecer que o trabalhador é também um consumidor. Se ele não paga os custos do repasse feito pelo seu próprio empregador, o fará dos feitos pelos empregadores dos produtos que ele consome.
Mas pode ser ainda pior para o beneficiário do direito: o empregador pode simplesmente, por causa da inviabilidade do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, abrir mão do empregado, o que não apenas privará este dos benefícios concedidos pela nova lei, como de todos os outros que ele já tinha conquistado.
Assim, o direito, que parecia motivo de sua alegria, torna-se a causa de sua desgraça.
Este princípio, porém, não é de aplicação exclusiva ao Direito do Trabalho. A regra também vale para o Direito Tributário, Direito Previdenciário e todos aquelas áreas do Direito que permitem a criação de benefícios legais aos indivíduos e aos grupos. O fato é que sempre que há beneficiários, há custos equivalentes. E, percebendo eles ou não, sejam diretos ou não, os beneficiários do direito acabam sendo sobre quem caem esses custos.
Infelizmente, poucas pessoas têm essa compreensão sobre os malefícios do excesso de direitos e continuam exigindo-os incessantemente e comemorando suas imposições. Na verdade, quase todo discurso político é baseado neles.
Não que os direitos não devam existir. Porém, aqueles que os impõem deveriam ser parcimoniosos, sempre medindo se a concessão de tais direitos são realmente benéficos a todos ou, simplesmente, impõem ônus para um lado sem, necessariamente, ser vantajoso para o outro.
Direitos são desejados, direitos são perseguidos, direitos são sempre bem vindos. Direitos remetem-nos às vantagens deles advindas, dos ganhos garantidos por eles. Direitos são vistos como conquistas, como vitórias sedimentadas por lei. Na imaginação das pessoas, direitos são fontes de vantagens e ganhos, como se fossem frutos de criações ex nihilo. Apesar de tudo isso, direitos costumam ser enganosos.
O fato é que as pessoas esquecem que leis são abstratas e quase sempre geram apenas uma mera expectativa. Direitos nem sempre concretizam-se imediatamente. Muitas vezes, sequer concretizam-se. Isso porque, em diversos casos, os direitos dependem de circunstâncias especiais e de sujeitos intermediários para transformarem-se em algo real.
É o caso das leis trabalhistas, por exemplo. Quando são promulgadas, fazem a alegria dos empregados em toda parte. Estes logo passam a fazer as contas com o que farão com os acréscimos dos novos benefícios. Esquecem-se, porém, que entre a abstração da lei e sua materialização há um certo caminho a ser percorrido.
Esse caminho é, nada menos, do que a possibilidade e a conveniência daquele que recebeu o ônus legal de cumprir o que lhe foi determinado. O que os beneficiários de direitos não entendem é que quando o seu empregador é obrigado a pagar um benefício para seus funcionários, esses custos deverão ser arcados por alguém. Na maioria das vezes, não será um simples aumento de gastos para o empregador, com a diminuição de seus lucros. A conta vai ser paga por outro alguém e o problema para o beneficiário do direito é que, muitas vezes, direta ou indiretamente, esse outro alguém será ele mesmo.
Uma concessão de direitos cria ônus para aquele que é obrigado a cumpri-los que, invariavelmente, o forçará a lançar os custos desse ônus para outro lugar. Se ele quiser manter o empregado, por exemplo, deverá lançar esse custo para o preço final de seus produtos. Neste caso, quem paga a conta é o consumidor. Sem esquecer que o trabalhador é também um consumidor. Se ele não paga os custos do repasse feito pelo seu próprio empregador, o fará dos feitos pelos empregadores dos produtos que ele consome.
Mas pode ser ainda pior para o beneficiário do direito: o empregador pode simplesmente, por causa da inviabilidade do cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, abrir mão do empregado, o que não apenas privará este dos benefícios concedidos pela nova lei, como de todos os outros que ele já tinha conquistado.
Assim, o direito, que parecia motivo de sua alegria, torna-se a causa de sua desgraça.
Este princípio, porém, não é de aplicação exclusiva ao Direito do Trabalho. A regra também vale para o Direito Tributário, Direito Previdenciário e todos aquelas áreas do Direito que permitem a criação de benefícios legais aos indivíduos e aos grupos. O fato é que sempre que há beneficiários, há custos equivalentes. E, percebendo eles ou não, sejam diretos ou não, os beneficiários do direito acabam sendo sobre quem caem esses custos.
Infelizmente, poucas pessoas têm essa compreensão sobre os malefícios do excesso de direitos e continuam exigindo-os incessantemente e comemorando suas imposições. Na verdade, quase todo discurso político é baseado neles.
Não que os direitos não devam existir. Porém, aqueles que os impõem deveriam ser parcimoniosos, sempre medindo se a concessão de tais direitos são realmente benéficos a todos ou, simplesmente, impõem ônus para um lado sem, necessariamente, ser vantajoso para o outro.
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